Município terá que contratar concursados e dispensar temporários
Para que melhor se entenda, esta primeira matéria foi publicada 14/09/2009 - 13h16 - DECISÃO
STJ recusa pedido de suspensão de liminar a município do Rio Grande do Norte
Continua válida a decisão judicial que determinou a imediata contratação de aprovados em concurso público para o Município de Nova Cruz (RN) e a dispensa dos temporários contratados até que as vagas sejam preenchidas pelos aprovados. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido do município para suspender liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O TJ concedeu a liminar em um recurso após ter sido indeferido, em primeiro grau, o mandado de segurança dos aprovados contra o fato de o prefeito, dentro do período de validade do concurso, ter contratado servidores comissionados para exercer as funções disponibilizadas no edital.
Para tentar impedir o cumprimento da decisão do TJ, o município alegou que a gestão que se encerrou no dia 31 de dezembro de 2008 realizou o concurso, mas não chamou os aprovados porque sabia que não havia como absorver todos de uma vez e que realizou contratações temporárias para que os serviços públicos não parassem
Argumenta, ainda, a necessidade de realizar um estudo do impacto financeiro aos cofres do município antes de nomear todos os aprovados. Cumprir a liminar, afirma, acarretaria imenso impacto financeiro causando grave lesão à ordem e economias públicas.
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, afirmou que não houve demonstração real do possível impacto financeiro e lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas da cidade, única forma de permitir suspender a decisão. A medida que determinou a nomeação dos aprovados e a suspensão das contratações, no entender do ministro, não parece ferir a ordem ou a economia do município. “Ao contrário, aparenta preservar o interesse público e atender à necessidade da administração.”
O edital do concurso estabelece a contratação de 113 servidores para cargos que já existem ou possam ser criados e ainda está dentro do prazo de validade.
Segunda Máteria e final: Município terá que contratar concursados e dispensar temporários (10/02/2010)
Município de Nova Cruz, no Rio Grande do Norte, terá que promover a imediata contratação de aprovados em concurso público e a dispensa dos temporários contratados até que as vagas sejam preenchidas pelos aprovados. O pedido para impedir o cumprimento da decisão da Justiça potiguar foi rejeitado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha.
O município pediu reconsideração de uma decisão do próprio presidente do STJ que, em setembro de 2009, rejeitou pedido de suspensão de liminar e de sentença com esse mesmo objetivo mantendo a determinação de contratar os concursados. Nesse novo pedido, o município argumenta que o indeferimento do outro pedido se deu porque o presidente observou que a documentação juntada não revelava a situação econômico-financeira da Prefeitura nem o impacto nas suas contas decorrente das contratações sejam as temporárias ou as de provimento efetivo.
Nesse novo pedido, apresenta recomendação do seu setor de contabilidade na qual consta que Nova Cruz está destinando 54,91% da Receita Líquida com gasto de pessoal, percentual superior ao limite máximo. Dessa forma as novas contratações acarretarão o estouro do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O ministro Cesar Asfor Rocha observa que o primeiro pedido foi deferido por ele sem que nenhum recurso tenha sido interposto. Como essa decisão já transitou em julgado, é incabível o pedido formulado. Ficando mantida assim a decisão anterior. |