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O MURAL DAS LICITAÇÕES MUNICIPAIS DO TCE-PR
Todos os entes públicos dos municípios paranaenses, estão, obrigados a atender a Instrução Normativa nº 37/2009, a qual criou o MURAL DAS LICITAÇÕES MUNICIPAIS(1), onde determina que o Estado, Municípios, Câmaras, enfim, todos os órgãos públicos do Estado do Paraná, façam os cadastramentos dos processos Licitatórios, de dispensa, inexigibilidade com antecedência de no mínimo, até 7 (sete) dias úteis antes do início da data prevista no site do TCE(2) .
Mensalmente até 5 (cinco)(3) dias subseqüente ao encerramento de cada mês os jurisdicionados informarão na seção do Mural o número de procedimentos licitatórios (a quantidade) realizados no mês encerrado, inclusive confirmando eventual inocorrência de movimento e cancelamentos no decorrer do período. Os jurisdicionado (todos Órgãos Públicos) adotarão ordens numéricas anuais, na seqüência cardinal crescente sem repetições e sem combinações alfanuméricas, individualizadas para cada uma das espécies de licitação: convite, tomada de preços, concorrência, concurso, leilão, pregão e uma para as dispensas e outra para as inexigibilidades, lembrando de que os dados informados no mural serão automaticamente confrontados com o SIM-AM –SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS(4) .
Outro ponto importante do Mural é quanto ao Cadastramento de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar, onde o Estado, Municípios, Câmaras etc., em penalização por algum motivo a alguma empresa, poderá cadastrá-la neste mural e todo o Estado tomará conhecimento imediato do fato.
Para os entes Públicos que não informarem os processos de acordo com a IN 37/2009-TCE-PR., o valor da multa será de no mínimo R$. 500,00(5) , sendo aplicada na pessoa física responsável cadastrada no Módulo Licitações e Contratos no SIM-AM, além de estar sujeito a responsabilização civil e criminal.
Para nossos clientes, Câmaras e Prefeituras, disponibilizamos através da Consultoria Online, com acesso restrito, todo suporte técnico para os procedimentos necessários ao atendimento das exigências do TCE.
EQUIPE TÉCNICA CONSULTOR PÚBLICO
Décio Galdino, Ivan Simão.
(44) 9961-3770 9972-4917
(1) http://www.tce.pr.gov.br/servicos_aml_introducao.aspx#
(2) IN 37/09, ART.2º, I – TCE-PR
(3) IN 37/09, ART.4º – TCE-PR
(4)IN 37/09, ART.4º, § 4º – TCE-PR
(5) Lei Complementar Estadual 113/05, Art. 87, III, “b”, valor da época, pois poderá haver aumentos destes valores.
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