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Reproduzo na ìntegra o que esta determinando o TRE:
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Secretaria de Controle Interno e Auditoria
Coordenadoria de Controle de Licitações e Contratos e Prestação de Contas
SEÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS
- ELEIÇÕES 2008 –
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA ELEITORAL
PEÇAS E DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS - A prestação de contas deverá ser instruída com os seguintes documentos, ainda que não haja movimentação de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro:
I - PEÇAS PRODUZIDAS PELO SPCE2008 – SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS
1. Mídia (disquete ou cd) - gerada na opção “GERAR PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL”
2. Ficha de Qualificação do Candidato ou do Comitê Financeiro;
3. Demonstrativo dos Recibos Eleitorais Recebidos;
4. Demonstrativo dos Recibos Eleitorais Distribuídos (no caso de prestação de contas de comitê financeiro);
5. Demonstrativo dos Recursos Arrecadados;
6. Demonstrativo das Despesas Pagas após a Eleição;
7. Demonstrativo de Receitas e Despesas;
8. Demonstrativo do Resultado da Comercialização de Bens e da Realização de Eventos;
9. Descrição das Doações referentes à Comercialização ou Evento;
10. Conciliação Bancária;
11. Descrição das Receitas Estimadas;
12. Descrição de Despesas Diversas a Especificar;
13. Relatório de Despesas Efetuadas;
14. Termo de Entrega dos Recibos Eleitorais não utilizados;
15. Demonstrativo de Doações Efetuadas a Candidatos ou a Comitês Financeiros;
16. Demonstrativo de Recursos de Origem não Identificada;
II - DEMAIS DOCUMENTOS
17. Extratos da conta bancária aberta em nome do candidato, demonstrando a movimentação ou a ausência de movimentação financeira ocorrida durante todo o período de campanha. Os extratos bancários deverão ser entregues em sua forma definitiva, sendo vedada a apresentação de extratos parciais ou que omitam qualquer movimentação ocorrida, sem validade legal ou sujeitos à alteração;
18. Canhotos dos recibos eleitorais utilizados em campanha;
19. Recibos eleitorais não utilizados;
20. Guia de depósito comprovando o recolhimento à respectiva direção partidária das sobras financeiras de campanha, quando houver;
21. Declaração da direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes, quando houver;
22. Toda a documentação fiscal referente à comercialização de bens ou realização de eventos;
23. Comprovantes das doações recebidas em recursos estimados em dinheiro (“santinhos”, papel, cartazes, serviços, etc.) :
a) Notas fiscais de doação de bens ou serviços, quando o doador for pessoa jurídica
b) Documentos fiscais emitidos em nome do doador ou termo de doação por ele firmado, quando o doador de bens ou serviços for pessoa física
c) Termo de cessão, ou documento equivalente do proprietário quando houver bens cedidos temporariamente ao candidato ou comitê – pessoa física ou jurídica.
PRAZO DE ENTREGA – ATÉ 04/11/2008
IMPRESCINDÍVEL NÚMERO DE CONTROLE IMPRESSO EM TODOS OS DEMONSTRATIVOS
SEÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS
R. João Parolin, 224, Sala B-307
CEP 80.220-902 - Curitiba-PR
Fone (41) 3330-8589 / 3330-8771
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